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. Consiste na contratação dos serviços de gestão da locação para o imóvel, no qual o proprietário outorga poderes para representá-lo junto ao mercado imobiliário.
. O contrato de gestão consiste na prestação dos seguintes serviços:
- vistoria e avaliação do imóvel para locação.
- a colocação do imóvel para a locação, através de anúncios de jornal e outros recursos para sua divulgação. Não há custos para o proprietário contratante até a locação, exceto o valor de um anúncio semanal, aos domingos, em jornal de grande circulação.
- atendimento dos candidatos e demonstração do imóvel.
- seleção dos candidatos, coleta das documentações e levantamento cadastral do candidato escolhido. O custo do cadastro é cobrado do proprietário locador, conforme determina a Lei.
- elaboração do contrato de locação ou adaptação dos modelos de empresas fiadoras, quando for o caso.
- elaboração do laudo de vistoria, que é anexado ao contrato de locação.
- verificação das assinaturas nos contratos assinados e suas garantias.
- emissão de cobranças de aluguel e encargos, recebimento e pagamento dos encargos, repassando o saldo do aluguel para o proprietário após o terceiro dia útil do efetivo recebimento do aluguel.
- assistência de manutenção ao imóvel, providenciando os serviços que se façam necessários, quando pertinentes ao locador. O locador é livre para contratação de terceiros para esses serviços, tornando-se responsável pelos mesmos.
- cobrança extrajudiciais de atrasos de aluguel, quando e se ocorrerem.
- prestação de serviço jurídico para ações locatícias por escritório de advogados terceirizados, indicados pela Interativa, sendo o proprietário livre para contratação de profissional de sua preferência.
. Valor do serviço:
- na contratação da locação: 50% do primeiro aluguel, sendo o valor mínimo de 400 UFIR's do Rio de Janeiro.
- a taxa de administração é aplicada somente sobre o valor do aluguel, definida de acordo com o valor da locação ou por acordo entre as partes. O percentual normal da taxa de administração varia de 8% (oito por cento) a 6% (seis por cento). O valor mínimo de taxa de administração é de 45 UFIR's. |
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